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Ministério Público cria banco de dados para combater facções criminosas

Polícia cria banco de dados nacional com informações de facções criminosas para investigação e rastreamento.

Por: redacao

22/10/2025 20:31

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou na quarta-feira (22) para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil um projeto de lei denominado “Antifacção”. A proposta visa endurecer as penalidades para líderes e membros de organizações criminosas, buscando fortalecer o combate a esses grupos.

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Novas Penalidades e Banco de Dados Nacional

Para os condenados pelo crime de “organização criminosa qualificada”, um novo tipo penal, a pena pode ser de até 30 anos de prisão. O projeto também prevê a criação de um banco de dados nacional, com o objetivo de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento das facções. Lewandowski ressaltou a necessidade de o Estado estar “mais organizado do que o crime”, buscando soluções cada vez mais sofisticadas.

Ações para Reduzir Recursos e Combater a Infiltração

O projeto inclui medidas para diminuir os recursos financeiros das facções de forma mais rápida, como a apreensão de bens, direitos ou valores durante a investigação, mesmo que haja apenas suspeita de que sejam provenientes de atividades criminosas. Além disso, a proposta contempla a infiltração de policiais e colaboradores nas organizações criminosas, e até a criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar essa infiltração. O monitoramento dos encontros entre presos provisórios ou condenados também é previsto.

Agravamento de Penas em Situações Específicas

O projeto estabelece que a pena básica para a organização criminosa simples é de 3 a 8 anos de prisão, enquanto o agravamento (de dois terços ao dobro) ocorre em casos como o aliciamento de crianças ou adolescentes, o exercício de domínio territorial ou prisional pela organização, ou quando há morte ou lesão corporal de agentes de segurança pública. A “organização criminosa qualificada” passa a ser considerada hedionda, ou seja, inafiançável.

Com informações da Agência Brasil

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