Ministério Público Federal alerta sobre riscos no licenciamento ambiental, questionando flexibilizações e impactos aos direitos constitucionais.
Um debate central tem ganhado destaque no cenário nacional: como otimizar os processos de licenciamento ambiental sem comprometer as garantias constitucionais que foram construídas ao longo de décadas. Promotores e procuradores do Ministério Público Federal identificaram potenciais vulnerabilidades, especialmente em relação ao direito ao meio ambiente equilibrado, à consulta a povos tradicionais e à divisão de competências entre os níveis de governo.
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O artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação do poder público de proteger o meio ambiente e prevenir danos, é um ponto central da discussão. A crítica dos procuradores reside na flexibilização de etapas cruciais no licenciamento e no aumento do uso de procedimentos simplificados, o que pode enfraquecer o princípio da prevenção, alicerce da política ambiental brasileira desde a Conferência Rio-92.
Outro ponto de preocupação é a redução das exigências de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e comunidades quilombolas. Esses direitos estão assegurados nos artigos 231 e 216-A da Constituição, além de pactos internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
A omissão nessa etapa pode gerar tensões territoriais e impactar modos de vida tradicionais.
Questionamentos também surgem sobre a repartição de competências ambientais, conforme estabelecido nos artigos 23 e 24 da Constituição. A nova lei, ao impor regras que podem limitar a atuação de órgãos estaduais e municipais, abre espaço para disputas jurídicas e diferentes interpretações em todo o país.
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Existe também a preocupação com a possibilidade de dispensar estudos mais completos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), em atividades que historicamente exigem análise técnica aprofundada. O Ministério Público ressalta que essa prática contraria decisões do Supremo Tribunal Federal, que determina que o licenciamento deve ser proporcional ao risco, garantindo segurança ambiental e jurídica.
Diante desses desafios, observa-se um duplo movimento: a tendência de judicialização no Supremo Tribunal Federal para esclarecer os limites da nova lei, e um processo de regulamentação pelos estados e municípios, que terão a tarefa de ajustar os procedimentos e definir os limites para que o licenciamento continue cumprindo sua função.
O país precisa encontrar um equilíbrio entre a celeridade administrativa e a responsabilidade ambiental, especialmente em um contexto de intensificação dos impactos climáticos e da crescente importância do Brasil nas agendas internacionais de sustentabilidade.
O desafio é garantir a eficiência sem comprometer as bases constitucionais que sustentam a política ambiental brasileira.
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