Ministério endurece regras para consignações em folha! Nova portaria, em vigor dia 14/04/2026, muda tudo sobre descontos em folha de servidores públicos federais. Saiba mais!
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou, na quinta-feira (19 de fevereiro de 2026), uma portaria que modifica as regras para as consignações em folha de pagamento de funcionários e empregados públicos federais. A nova norma entrará em vigor no dia 14 de abril.
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O documento, disponível em formato PDF (133 KB), abrange órgãos da Administração Pública Federal vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Afeta tanto funcionários quanto empregados públicos, além de entidades sindicais e instituições financeiras que oferecem crédito consignado.
A portaria visa aumentar a segurança e transparência nesse tipo de operação.
Uma das principais alterações é a proibição de contratação de empréstimos consignados por meio de telefone ou aplicativos de mensagens. O contrato agora deve ser formalizado por canais que garantam a verificação segura da identidade do funcionário e a possibilidade de auditoria posterior.
O servidor terá acesso prévio a informações cruciais, como a taxa de juros e o custo efetivo total da operação, antes de autorizar a transação.
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A portaria também altera o procedimento para o registro de reclamações. Os prazos para contagem de dias úteis foram estabelecidos, permitindo que o consignado possa contestar a operação antes mesmo do desconto em folha. O órgão central do Sipec (Sistema de Pessoal Civil) poderá adotar medidas cautelares, como a desativação temporária de instituições financeiras que apresentarem irregularidades.
Um novo capítulo foi criado para tratar especificamente dos descontos sindicais. As organizações precisam se cadastrar, comprovar a autorização prévia e expressa do trabalhador e enviar informações ao sistema. O servidor será notificado para validar ou contestar o desconto.
Em caso de irregularidades, o Ministério poderá aplicar penalidades, que incluem a desativação temporária e o descadastramento de organizações consignatárias e sindicais.
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