Ministério Defende Acatamento de Recomendações do TCU em Leilão de Terminal em Santos
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) irá defender, em discussões internas, o cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação ao leilão do novo superterminal de contêineres no Porto de Santos (SP). A recomendação do TCU propõe um leilão dividido em duas fases, com a proibição de participação de companhias de navegação no Tecon Santos 10.
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A decisão do TCU foi emitida em formato de recomendação, sem caráter vinculante para o governo. O novo terminal prevê investimentos superiores a R$ 6 bilhões e representa o maior arrendamento do setor portuário, com potencial para aumentar a capacidade de movimentação de contêineres em Santos em 50%, aliviando a situação de saturação do porto.
O ministro Silvio Costa Filho e sua equipe do MPor têm agendado uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para esta terça-feira (9). A expectativa é que o ministro defenda o acatamento das recomendações do TCU.
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Outros setores do governo, incluindo a Casa Civil, manifestam preferência por um leilão aberto, sem restrições. A Seae (Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação) do Ministério da Fazenda também emitiu parecer alinhado com a posição do MPor.
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), com o aval do MPor, apresentou ao TCU um modelo de leilão com duas fases e restrições. A principal diferença em relação à recomendação do TCU é que a restrição na primeira fase se aplica a operadores de terminais de contêineres já presentes em Santos, e não às companhias de navegação.
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Empresas como a suíça MSC, a dinamarquesa Maersk e a francesa CMA CGM, que já são sócias de terminais no porto, serão afetadas pela decisão. O ministro Bruno Dantas, em seu voto, alertou para os riscos de verticalização das operações, com a possível dominação dos armadores na movimentação de contêineres.
Sob a decisão, apenas em caso de falta de ofertas na primeira fase, os operadores atuais poderiam participar da segunda etapa, sendo obrigados a se desfazerem de seus ativos antes da assinatura do contrato.
