Ministério da Fazenda publica decreto com economia de R$ 7,9 bi em vale-alimentação e refeição. Medida impacta taxas e prazos, gerando ganho de R$ 225/ano.
O Ministério da Fazenda anunciou, na quarta-feira (12.nov.2025), a publicação do decreto que modifica as regras dos programas de vale-alimentação e vale-refeição. A equipe econômica estima que essas alterações podem gerar uma economia anual de R$ 7,9 bilhões, representando um ganho médio de R$ 225 por ano para cada trabalhador.
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A Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda destaca essa estimativa como o principal impacto da medida.
O Decreto nº 12.712 estabelece duas diretrizes financeiras principais. Primeiramente, as operadoras de cartão-benefício ficam restritas a cobrar taxas de administração não superiores a 3,6% por transação. Em segundo lugar, o prazo para o repasse do valor das vendas aos lojistas deve ser de, no máximo, 15 dias.
O governo, liderado pelo presidente (PT), afirma que a economia será sentida diretamente pelos trabalhadores e pequenos negócios, como restaurantes e supermercados. A Fazenda compara a medida a uma “revolução” semelhante à promovida pelo Cade em 2010, que eliminou a verticalização das principais bandeiras de cartão de crédito e débito no país.
O decreto obriga os arranjos de pagamento a implementar a interoperabilidade no prazo máximo de 1 ano. Isso significa que qualquer estabelecimento credenciado deverá aceitar todos os cartões de benefício. Além disso, o governo forçou a abertura dos arranjos para empresas com mais de 500 mil trabalhadores, impedindo que uma mesma empresa controle a emissão do cartão e o credenciamento dos estabelecimentos.
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A economia de R$ 7,9 bilhões será proveniente de quatro mudanças específicas: R$ 2,9 bilhões, devido ao teto da taxa; R$ 700 milhões, pela redução do prazo de liquidação financeira; R$ 1,6 bilhão, pela abertura dos arranjos; e R$ 2,7 bilhões, aplicados ao auxílio-alimentação.
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