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Ministério da Fazenda anuncia: Salários de brasileiros sobram com novas regras de IR!

Salários em 2026: novas regras do IRPF impactam brasileiros! 💰 Trabalhadores com renda até R$ 5 mil têm isenção. Saiba como as novas alíquotas afetam seu contracheque! 🇧🇷

Por: redacao

01/02/2026 16:00

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Novas Alíquotas do IRPF de 2026 Impactam Contrachéques

A partir desta semana, os salários de trabalhadores com renda bruta de até R$ 5 mil por mês começarão a ser afetados pelas novas regras da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Para esse grupo, a boa notícia é a isenção total do imposto.

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Aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 verão uma redução gradual na retenção na fonte, um alívio significativo para o orçamento mensal.

Reflexo no Pagamento de Fevereiro

As mudanças nas alíquotas entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026, com o primeiro reflexo no pagamento de fevereiro. O Ministério da Fazenda estima que cerca de 16 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados por essa nova estrutura, representando um impacto considerável na arrecadação do governo.

Quem Fica Isento

A isenção total do IRPF de 2026 se aplica a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. Essa medida visa simplificar o sistema tributário e reduzir a carga impositiva para uma parcela significativa da população.

Alíquotas e Deduções

Para quem recebe acima de R$ 7.350, a tabela progressiva do IRPF continua em vigor, com uma alíquota máxima de até 27,5%. A declaração anual de 2027, referente aos rendimentos de 2026, será a primeira a refletir integralmente as mudanças. A declaração anual de 2027, referente aos rendimentos de 2026, será a primeira a refletir integralmente as mudanças.

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Para a declaração a ser entregue em maio de 2026, com base na renda de 2025, nada muda. Segundo a Fazenda, as principais deduções do IRPF permanecem inalteradas, incluindo o desconto por dependente (R$ 189,59 por mês), o desconto simplificado mensal (até R$ 607,20) e o desconto para educação (até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano).

A declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

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