Milhões de Aposentados Podem Faturar Até R$ 4,2 Mil no 13º Salário em 2026!

Milhões de aposentados podem receber até R$ 4,2 mil no 13º salário em 2026! INSS antecipa pagamento e traz alívio para beneficiários. Saiba como funciona e o valor que você pode receber!

18/02/2026 15:32

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Milhões de Aposentados Podem Receber Até R$ 4,2 Mil no 13º Salário em 2026

A expectativa de antecipação do 13º salário do INSS reacende a esperança de milhões de aposentados e pensionistas. Caso o governo confirme a prática, muitos poderão receber até R$ 4,2 mil na primeira parcela do benefício já em abril de 2026.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como Funciona o Pagamento Antecipado do 13º do INSS

O direito ao 13º salário é garantido aos segurados que recebem benefícios previdenciários contributivos, como aposentadorias e pensões. O pagamento é realizado em duas etapas:

A expectativa é que a primeira parcela seja paga em conjunto com a folha de abril ou maio de 2026, caso a antecipação seja mantida.

Valor do 13º Depende do Benefício Mensal

O valor exato do 13º salário varia de acordo com o benefício recebido:

Quem Tem Direito ao 13º Antecipado?

Têm direito ao 13º do INSS:

Leia também:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a confirmação da antecipação, milhões de segurados poderão ter um alívio no orçamento já em abril, com um pagamento de até R$ 4,2 mil na primeira parcela do 13º salário.

  • Primeira Parcela: 50% do valor mensal do benefício, sem descontos.
  • Segunda Parcela: Os restantes 50%, sujeitos a possíveis descontos de imposto de renda, conforme a faixa de renda do segurado.
  • Para quem recebe a aposentadoria de R$ 8.475,55, a primeira parcela pode chegar a aproximadamente R$ 4.237.
  • Para quem recebe o salário mínimo previdenciário, o 13º acompanha esse valor e também será pago em duas partes de 50%.
  • O cálculo leva em conta o tempo em que o benefício foi recebido ao longo do ano — se for proporcional, o valor também será proporcional.
  • Aposentados e pensionistas por morte;
  • Beneficiários do auxílio-acidente ou auxílio-reclusão (desde que tenham recebido o benefício por mais de 15 dias);
  • Não têm direito os beneficiários do , pois esse benefício é assistencial, não contributivo.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.