MGI define regras para expediente na Copa do Mundo 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Define Regras para Expediente na Copa do Mundo 2026
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria Nº 4.779 com orientações sobre o expediente dos servidores públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026.
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As regras se aplicam a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Flexibilização do Horário de Trabalho
Os órgãos poderão flexibilizar o horário de trabalho nos dias das partidas, autorizando a saída antecipada dos agentes públicos conforme o horário do jogo.
Compensação de Horas Não Trabalhadas
Segundo a Portaria Nº 4.779, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Horários de Liberação
Nos dias de jogos com horários específicos, a liberação poderá ocorrer a partir das seguintes horas (horário de Brasília): 14h (11h), 16h (13h), 17h (14h), 18h (15h), 19h (16h) e 21h30 (18h30).
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Para jogos às 22h, a liberação será a partir das 19h para aqueles com jornada além desse horário.
Compensação para Atuação Presencial Fora do Programa
Para quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação de horas ocorrerá com antecipação ou extensão da jornada diária.
Cumprimento de Planos de Trabalho
Já os participantes do programa, em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.
Desconto na Remuneração
Caso a compensação não seja feita, haverá desconto proporcional na remuneração.
Limite de Compensação
O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.
Funcionamento dos Órgãos
A portaria determina que os órgãos sigam em funcionamento durante os jogos, caso o servidor prefira manter o expediente normal. Os dirigentes também devem assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Autor(a):
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