Mesada na Declaração de 2026: Dúvida Resolvida! 💰 A Receita Federal já avisou: pais que pagam mesada para filhos precisam declarar! Descubra se o ITCMD entra na jogada e evite a “malha fina”. Saiba mais!
Com a Declaração do Imposto de Renda de 2026 se aproximando, a Receita Federal já deve anunciar o período de entrega das informações. A declaração abrange diversos aspectos da renda, incluindo lucros de investimentos, salários e gastos com bens de luxo.
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Uma questão que tem gerado dúvidas é se a mesada, valor regularmente depositado por pais para seus filhos, deve ser incluída na declaração. Especialistas apontam que sim, essa prática deve ser informada.
Segundo Marcos Vinícius do Nascimento, advogado tributarista e sócio na Tahech Advogados, a mesada é considerada uma adição ao patrimônio do beneficiário e uma redução para o doador. A classificação legal é de doação, o que exige a declaração na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para que a Receita Federal possa rastrear a origem e o destino dos recursos.
Nascimento ressalta que a omissão dessa informação pode gerar dificuldades para o contribuinte ao justificar a compra de bens futuros, como um carro ou imóvel, resultando em inconsistências patrimoniais que podem levar à “malha fina”.
A incidência de Imposto de Renda sobre a mesada é descartada. No entanto, Joaquim Rolim Ferraz, advogado tributarista e sócio da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, explica que a mesada pode estar sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), dependendo do estado e do valor da doação.
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O ITCMD possui regras específicas em cada estado. No estado de São Paulo, por exemplo, doações anuais de até R$ 88.400,00 ou o equivalente em UFESPs, são isentas. Valores acima desse limite estão sujeitos a alíquotas progressivas que variam de 2% a 8%.
Apesar de não haver incidência de Imposto de Renda sobre a mesada, a declaração da doação é obrigatória. Quem paga a mesada deve informar na ficha “Doações Efetuadas”, enquanto quem recebe deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, incluindo o nome e o CPF do doador.
Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, enfatiza que a obrigação de declarar surge das regras gerais da Receita Federal, e não da mesada em si. A omissão dessas informações pode resultar em multas.
É fundamental observar alguns pontos importantes. Se o filho for considerado dependente, os valores destinados à sua manutenção não configuram doação típica, alterando as deduções permitidas. Além disso, transferências recorrentes de valores relevantes devem estar compatíveis com a renda declarada pelo doador, sob pena de questionamentos pela Receita Federal.
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