Um acordo entre o Mercosul e a União Europeia, com assinatura prevista para o sábado (17), protegerá um total de 575 produtos tradicionais, reconhecidos pela origem geográfica de sua produção. Essa proteção visa evitar que os países sul-americanos comercializem itens como “presunto parma” e “conhaque”, mesmo que possam produzir esses produtos.
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Restrições na Comercialização
O Mercosul só poderá produzir esses produtos se não utilizar seus nomes originais na hora da venda. Apenas o presunto de Parma e o conhaque de Cognac poderão ser comercializados com seus respectivos nomes, garantindo a origem geográfica de sua produção.
Indicações Geográficas e Exceções
O acordo lista 222 indicações geográficas, incluindo o salame de Tandil (Argentina) e a cachaça (Brasil). A União Europeia possuía cerca de 3.500 indicações geográficas em 2017, com vendas anuais de quase US$ 80 bilhões, incluindo exportações fora do bloco.
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Produtos com origem determinada costumam ter um preço médio o dobro do equivalente sem indicação geográfica, com aumentos de até 2,85% para vinhos, 2,52% para destilados e 1,5% para produtos agrícolas.
Exceções ao Acordo
O Mercosul negociou algumas exceções ao acordo. Produtos como o gorgonzola, parmesão, grana padano, gruyère, fontina e steinhäger (alemã) e genever (holandesa) podem ser comercializados, desde que as embalagens não contenham referências à origem europeia e a marca brasileira seja maior que a indicação geográfica.
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Regras para Produtos Exceção
Para o caso do queijo gorgonzola, a palavra “gorgonzola” na embalagem deve ser menor que o nome da marca, evitando que o consumidor acredite que o produto é originário da cidade italiana de Gorgonzola. Essa regra se aplica também às demais exceções listadas.
