Um acordo entre o Mercosul e a União Europeia, com assinatura prevista para o sábado (17), protegerá cerca de 575 produtos que possuem origem geográfica, reconhecidos pela sua produção tradicional em regiões específicas. Este acordo visa assegurar a continuidade da produção destes itens, que incluem produtos como o presunto parma e o conhaque.
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Produtos Protegidos e Regras de Transição
Sob os termos do acordo, o Mercosul não permitirá a comercialização de produtos que utilizem denominações geográficas, como Parma ou Cognac, sem que a origem do produto seja claramente identificada. A exceção se aplica ao presunto produzido em Parma e ao conhaque fabricado em Cognac. A maioria das restrições entrará em vigor após a ratificação do acordo, mas alguns produtos, como a mortadela bolonha, poderão continuar a ser comercializados por um período de transição.
Indicações Geográficas e Produtos Brasileiros
O acordo inclui 222 indicações geográficas, abrangendo produtos de diversos países do Mercosul. A lista brasileira inclui itens como o salame de Tandil e a cachaça, além do queijo da Canastra. A União Europeia possuía aproximadamente 3.500 indicações geográficas em 2017, com vendas anuais de quase US$ 80 bilhões, incluindo exportações para fora do bloco europeu.
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Diferenciais de Preços e Exceções
Produtos com origem geográfica tendem a ter um custo mais elevado, com preços em média o dobro em comparação com produtos similares sem essa indicação. No caso de vinhos, a diferença de preço pode chegar a 2,85%, enquanto para destilados, é de 2,52%.
Exceções ao Acordo
O Mercosul negociou exceções para sete produtos no Brasil: gorgonzola, parmesão, grana padano, gruyère, fontina, steinhäger e genever. Produtores que já comercializavam estes itens antes da ratificação do acordo poderão continuar a utilizá-los, desde que as embalagens não contenham referências à origem europeia e a fonte do nome da marca brasileira seja maior que a utilizada para a indicação geográfica. Para o queijo gorgonzola, por exemplo, a palavra “gorgonzola” na embalagem deve ser menor que o nome da marca.
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