Mercosul e UE: Acordo Histórico Aprovado no Parlasul – O que esperar?

Mercosul e União Europeia: Acordo histórico aprovado no Parlasul! 🚀 Unanimidade aprova acordo provisório que pode mudar o futuro do comércio. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Mercosul e União Europeia: Acordo Provisório Aprovado no Parlasul

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) deu o aval nesta terça-feira, com unanimidade, ao parecer favorável ao Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. A decisão representa um passo importante para a tramitação do tratado no Brasil, seguindo o relatório apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

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A expectativa agora é que o acordo seja discutido e votado ainda nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados, e posteriormente, encaminhado para análise no Senado Federal.

Detalhes do Acordo e Perspectivas

O tratado, assinado em 17 de janeiro de 2026 em Assunção, após mais de duas décadas de negociações, visa consolidar uma área de livre comércio entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a União Europeia. O documento estabelece a redução de barreiras comerciais, além de definir regras para investimentos, serviços, compras públicas e proteção da propriedade intelectual.

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Chinaglia ressaltou que o acordo surge em um contexto global marcado pelo aumento do protecionismo, oferecendo oportunidades para o Brasil ampliar sua participação em cadeias produtivas, mesmo com incertezas sobre os efeitos a longo prazo.

Desafios e Resistências no Parlamento Europeu

No Parlamento Europeu, o texto enfrenta desafios. A análise será conduzida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que avaliará a base legal e o procedimento de aprovação. A França lidera o movimento de resistência, impulsionada por produtores rurais e preocupações ambientais, defendendo a inclusão de salvaguardas adicionais.

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Outros países europeus também expressaram reservas sobre o acordo, indicando a complexidade do processo de ratificação.

Etapas e Cronograma do Acordo

O acordo foi estruturado para permitir sua aplicação em etapas. A parte estritamente comercial pode entrar em vigor de forma provisória, mediante decisão das instituições europeias, sem a necessidade de ratificação imediata por todos os países do bloco.

A parte política e institucional, por sua vez, é considerada mista e depende da aprovação dos Parlamentos nacionais de cada país da União Europeia, o que pode prolongar o processo de ratificação.

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