Movimentação Global de Stablecoins Supera Volume de Visa e Mastercard
Em 2024, o mercado de stablecoins registrou um volume de transações global que ultrapassou US$ 27 trilhões, um valor superior à soma dos volumes movimentados pelas empresas Visa e Mastercard. No Brasil, a tendência se mantém ainda mais expressiva, com mais de 70% das transações envolvendo criptoativos já ocorrendo por meio de stablecoins, predominantemente aquelas referenciadas em dólar.
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Essa dinâmica, que representa uma das maiores oportunidades de modernização financeira da história recente do país, volta a ser vista sob uma ótica arrecadatória, com o Ministério da Fazenda sinalizando a intenção de instituir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações com criptoativos.
Sinalização do Governo e Impacto no Mercado
A proposta, que surge poucos meses após a apresentação da Medida Provisória (MP) 1303, mesmo sem vigorar, gerou apreensão no mercado. O ponto central da preocupação reside no momento em que o Banco Central, após quatro consultas públicas amplas e transparentes, concluiu um marco regulatório robusto para o setor.
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Essa nova regulação estabelece critérios claros, exige a presença de empresas devidamente autorizadas e cria condições para que operações atualmente conduzidas por plataformas offshore passem a ocorrer dentro do país.
O Desafio da Regulamentação e a Incerteza Fiscal
Essa movimentação, que tende a atrair mais atividade econômica, desenvolvimento tecnológico e investimentos, contrasta com a sinalização do Executivo. O governo federal busca, por meio de ato infralegal, enquadrar as transações com ativos virtuais no chamado “mercado de câmbio”, o que pode implicar a sujeição ao IOF-câmbio.
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A interpretação do governo, que não encontra amparo técnico no ordenamento vigente, reacende um ciclo de dúvida, justamente quando o país mais precisa de previsibilidade.
Análise Crítica da Interpretação e seus Impactos
O fato gerador do IOF-câmbio, conforme o Decreto 6.306, refere-se à liquidação da operação de câmbio, que envolve a entrega de moeda nacional e moeda estrangeira ou títulos que as representem. Stablecoins, mesmo quando referenciadas em moedas fiduciárias, não se enquadram nessa definição, pois não são moeda estrangeira nem documentos representativos de moeda, conforme a própria Lei 14.478/2022.
A legislação brasileira já exclui ativos virtuais desse conceito, reforçando que se trata de uma categoria jurídica distinta, que não pode ser artificialmente equiparada ao câmbio tradicional por conveniência arrecadatória.
Conclusão: Uma Escolha Estratégica para o Futuro
Apesar do potencial ganho arrecadatório com IOF ser limitado e incerto, a perda de investimentos diretos, empregos qualificados, tributos corporativos (PIS/Cofins, ISS, IRPJ), além da fuga de inovação e talento, tornam essa escolha profundamente desfavorável ao país.
Em vez de fomentar a criação de stablecoins lastreadas em reais, que poderiam atrair capital estrangeiro, fortalecer a moeda nacional e ampliar a base de financiamento da dívida pública, o Brasil sinaliza hostilidade regulatória. Projetos que poderiam se desenvolver localmente passam a buscar jurisdições mais previsíveis, empurrando inovação, empregos e investimentos para fora.
O resultado é previsível: uma conta que o país invariavelmente acaba pagando, com juros altos e crescimento limitado.
