Mercado de stablecoins supera Visa e Mastercard: US$ 27 trilhões em transações em 2024. Mais de 70% das transações no Brasil usam stablecoins atreladas ao dólar. Ministério da Fazenda avalia IOF sobre criptoativos, gerando apreensão no mercado e questionamentos sobre a nova regulamentação do Banco Central
Em 2024, o mercado de stablecoins registrou um volume de transações global que ultrapassou US$ 27 trilhões, um valor superior à soma dos volumes movimentados pelas empresas Visa e Mastercard. No Brasil, a tendência se mantém ainda mais expressiva, com mais de 70% das transações envolvendo criptoativos já ocorrendo por meio de stablecoins, predominantemente aquelas referenciadas em dólar.
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Essa dinâmica, que representa uma das maiores oportunidades de modernização financeira da história recente do país, volta a ser vista sob uma ótica arrecadatória, com o Ministério da Fazenda sinalizando a intenção de instituir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações com criptoativos.
A proposta, que surge poucos meses após a apresentação da Medida Provisória (MP) 1303, mesmo sem vigorar, gerou apreensão no mercado. O ponto central da preocupação reside no momento em que o Banco Central, após quatro consultas públicas amplas e transparentes, concluiu um marco regulatório robusto para o setor.
Essa nova regulação estabelece critérios claros, exige a presença de empresas devidamente autorizadas e cria condições para que operações atualmente conduzidas por plataformas offshore passem a ocorrer dentro do país.
Essa movimentação, que tende a atrair mais atividade econômica, desenvolvimento tecnológico e investimentos, contrasta com a sinalização do Executivo. O governo federal busca, por meio de ato infralegal, enquadrar as transações com ativos virtuais no chamado “mercado de câmbio”, o que pode implicar a sujeição ao IOF-câmbio.
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A interpretação do governo, que não encontra amparo técnico no ordenamento vigente, reacende um ciclo de dúvida, justamente quando o país mais precisa de previsibilidade.
O fato gerador do IOF-câmbio, conforme o Decreto 6.306, refere-se à liquidação da operação de câmbio, que envolve a entrega de moeda nacional e moeda estrangeira ou títulos que as representem. Stablecoins, mesmo quando referenciadas em moedas fiduciárias, não se enquadram nessa definição, pois não são moeda estrangeira nem documentos representativos de moeda, conforme a própria Lei 14.478/2022.
A legislação brasileira já exclui ativos virtuais desse conceito, reforçando que se trata de uma categoria jurídica distinta, que não pode ser artificialmente equiparada ao câmbio tradicional por conveniência arrecadatória.
Apesar do potencial ganho arrecadatório com IOF ser limitado e incerto, a perda de investimentos diretos, empregos qualificados, tributos corporativos (PIS/Cofins, ISS, IRPJ), além da fuga de inovação e talento, tornam essa escolha profundamente desfavorável ao país.
Em vez de fomentar a criação de stablecoins lastreadas em reais, que poderiam atrair capital estrangeiro, fortalecer a moeda nacional e ampliar a base de financiamento da dívida pública, o Brasil sinaliza hostilidade regulatória. Projetos que poderiam se desenvolver localmente passam a buscar jurisdições mais previsíveis, empurrando inovação, empregos e investimentos para fora.
O resultado é previsível: uma conta que o país invariavelmente acaba pagando, com juros altos e crescimento limitado.
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