Nova Fase Tributária em 2026: Desafios e Mudanças para Empresas e Pessoas Físicas
Em 2026, o cenário tributário brasileiro passará por uma transformação significativa, impulsionada pela reforma do consumo e novas obrigações impostas pelo Congresso Nacional. Essa mudança impactará diretamente empresas de todos os portes, desde o varejo e a indústria até serviços, transportadoras e sócios de empresas.
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A complexidade reside na necessidade de lidar com uma combinação inédita de tributos, incluindo a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que compõem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.
Essa nova fase exige atenção redobrada para evitar erros formais e autuações por descumprimento de obrigações acessórias.
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Detalhes da Transição Tributária
A transição da reforma tributária já traz cobrança efetiva para quem não cumpre as obrigações acessórias, ao mesmo tempo em que a Receita Federal reforça o controle sobre lucros, dividendos, remessas ao exterior e a declaração anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Uma das mudanças mais visíveis é a nota fiscal, que passa a destacar a CBS e o IBS em cada operação. A atualização dos sistemas de emissão e ERPs (Enterprise Resource Planning) é crucial para refletir o novo layout fiscal, evitando erros e autuações em 2026.
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Novas Obrigações e Complexidades
Para Menndel Macedo, o ponto sensível é que a fase de transição não se limita a simulações e já alcança o dia a dia de negócios de vários setores. “As mudanças começam com novas obrigações acessórias e novos riscos. Quem errar no documento fiscal não vai ser tratado como quem está aprendendo.
Além disso, nenhum outro tributo será extinto em 2026 e teremos que conviver com os novos, além dos outros tantos que já existem”, afirma. O ambiente de negócios tende a ficar mais complexo em um primeiro momento, porque o IBS e a CBS entram enquanto a estrutura antiga segue em vigor.
Tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI só serão substituídos de forma gradual ao longo de um cronograma de transição que vai até 2033, o que obriga empresas a administrar 2 sistemas tributários em paralelo por vários anos.
Declaração Anual e Pessoas Físicas
Do lado das pessoas físicas, a campanha da Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao exercício de 2026 continua a seguir critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal com base nos dados de 2025. Precisam declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, entre outros critérios.
Mesmo quem não se enquadra na obrigação pode optar por enviar a declaração para reaver imposto retido na fonte. Quem deixa de declarar quando é obrigado fica sujeito a multa e pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que dificulta operações bancárias, contratação de serviços financeiros e relacionamento com o sistema de crédito.
