PEC da Segurança Pública: Relator Garante Constitucionalidade com Suspensão do Voto para Presos Provisórios
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, deputado federal Mendonça Filho (União Brasil-PE), declarou nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, que incorporou à proposta a suspensão do direito ao voto para indivíduos presos provisórios.
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A legislação vigente atualmente restringe os direitos políticos somente após a condenação com trânsito em julgado. Essa mudança visa abordar uma questão de constitucionalidade.
Tentativa Anterior de Emenda e Possível Barrada no STF
Em 18 de novembro de 2025, o deputado federal Guilherme Andrades (Novo-RS) propôs uma emenda que visava impedir que presos provisórios exercessem o direito ao voto no Projeto de Lei (PL) Antifascismo. No entanto, especialistas jurídicos consideravam a medida inconstitucional e sujeita a uma possível decisão desfavorável do Supremo Tribunal Federal (STF).
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PEC Resolve a Questão de Constitucionalidade
Ao incluir a suspensão do voto para presos provisórios na PEC, o relator argumenta que a proposta resolve a questão de constitucionalidade. Ele enfatiza que, caso a discussão original fosse inconstitucional, a PEC oferece uma solução definitiva. “Se o problema era de constitucionalidade, na PEC está resolvido,” explica Mendonça Filho.
Impacto Potencial no Caso do Ex-Presidente
A medida poderia impactar diretamente o caso do ex-presidente de um partido político (PL), que permanece preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou em 25 de novembro de 2025 que o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado seja realizado.
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Preocupações com a Contaminação do Processo Político
Para o relator, a maior parte dos presídios brasileiros está sob influência de facções criminosas, delegando aos detentos a escolha da representação política. Essa situação, segundo ele, contamina o próprio processo político eleitoral brasileiro. “Se ele foi privado do direito elementar essencial, que é o direito à liberdade, porque ele não pode ser privado do direito ao voto?”, questiona Mendonça Filho.
