MEI: Receita Federal endurece regras e aumenta riscos de desenquadramento. Nova interpretação amplia “receita” e fiscalização. Empreendedores alertados!
A possibilidade de o Microempreendedor Individual (MEI) ser desqualificado, mesmo com faturamento abaixo de R$ 81 mil, tem gerado preocupação entre os empreendedores. A Receita Federal atualizou suas interpretações sobre o limite do regime, ampliando o que é considerado como “receita” para fins de enquadramento.
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Isso significa que muitos microempreendedores podem perder o benefício, mesmo mantendo o faturamento tradicional dentro do limite estabelecido.
A Receita passou a avaliar não apenas o faturamento do CNPJ, mas também determinados rendimentos recebidos pelo titular no CPF. Isso inclui valores oriundos de trabalhos como autônomo, comissões, atividades eventuais e outras fontes que se enquadrem como tais.
Essa mudança surgiu após a Resolução CGSN 183/2025, que ampliou a análise do limite do MEI. Dessa forma, o órgão cruza dados do CNPJ com informações do CPF, o que gera mais rigor na fiscalização.
O desenquadramento do MEI implica a conversão para categorias mais complexas, como a microempresa (ME). Com essa mudança, os impostos aumentam significativamente, e surgem obrigações como a contabilidade formal, o envio mais frequente de declarações e maior fiscalização.
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Além disso, o processo pode gerar cobranças retroativas, caso a Receita Federal entenda que houve irregularidades ao longo do ano, criando dívidas inesperadas e prejuízos ao empreendedor.
Para evitar problemas com a Receita, é fundamental que o MEI acompanhe todas as suas receitas, inclusive aquelas geradas no CPF. Além disso, é importante validar se a atividade está autorizada, conferir a emissão correta das notas e manter a declaração anual sempre atualizada.
O acompanhamento constante das finanças e a conformidade com as regras da Receita são essenciais para manter o MEI enquadrado e aproveitar todos os benefícios do regime.
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