Logo Alerta Jornal
Logo Alerta Jornal
  • Home
  • Tendências
  • Finanças
  • Internacional
  • Brasil
  • Cultura
  • Política
  • Economia
  • Notícias

  • Home
  • Sobre
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 Alerta Jornal - Todos os direitos reservados.

  1. Home
  2. Brasil
  3. McDonald’s vence disputa fiscal e garante benefício fiscal de R$ 324 milhões

McDonald’s vence disputa fiscal e garante benefício fiscal de R$ 324 milhões

McDonald’s ganha batalha fiscal: Carf anula R$ 324 milhões em tributos para bebidas lácteas. Julgamento em 27/11/2025.

Por: redacao

20/12/2025 22:44

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

McDonald’s Alcança Vitória em Disputa Fiscal

Em uma decisão significativa para a rede McDonald’s, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que os produtos como casquinha, sundae e milkshake da empresa não devem ser taxados como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas. Essa interpretação representa uma anulação de R$ 324 milhões em tributos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O julgamento, com uma maioria de 5 votos contra 1, concede à McDonald’s a possibilidade de aplicar a alíquota zero de PIS/Cofins em operações envolvendo essas bebidas lácteas.

Interpretação do Carf: Bebida Láctea em Estado Pastoso

O Carf entendeu que as sobremesas geladas do McDonald’s se enquadram na definição de uma bebida láctea em estado pastoso, passando por um processo de resfriamento em máquinas. A empresa argumenta que seus produtos não se qualificam como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas em um estado pastoso, após um processo de resfriamento.

Argumento do Conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli

O conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli destacou que a McDonald’s adquire uma bebida láctea e, após um processo de resfriamento, a repassa ao consumidor sem alterar sua substância. Ele citou um laudo técnico que confirma que o produto “apenas foi resfriado”, mantendo o benefício fiscal da alíquota zero de PIS/Cofins.

Considerações da Receita Federal e Resultado do Julgamento

A Receita Federal da Colônia argumentou que o acondicionamento do produto é mais relevante do que a definição técnica da temperatura. No entanto, o entendimento do relator prevaleceu, garantindo o benefício fiscal das sobremesas. O julgamento ocorreu em 27 de novembro de 2025.

Leia também:

Praia do Pinho: Naturismo é Proibido em Balneário Camboriú em 2025

Praia do Pinho: Naturismo é Proibido em Balneário Camboriú em 2025

David Lewi alerta: Prevenção de intoxicações e infecções urinárias na ceia!

David Lewi alerta: Prevenção de intoxicações e infecções urinárias na ceia!

Poder360 analisa setor elétrico para 2025 e 2026 com projeções de Rodrigues

Poder360 analisa setor elétrico para 2025 e 2026 com projeções de Rodrigues

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhe este conteúdo:

Logo FacebookLogo LinkedinLogo WhatsappLogo Twitter
Bebida LácteaCarfPis/CofinsTributos
Foto do redacao

Autor(a):

redacao

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

Imagem do post

Justiça

STJ registra recorde de 500 mil processos e alerta sobre o aumento no ano judiciário de 2025

20/12/2025 19:57 | 1 min de leitura

● Natal e Política: Preocupações Brasileiras Reveladas em Pesquisa Quaest

20/12/2025 21:47 | 1 min de leitura

● Mbappé iguala recorde histórico de Cristiano Ronaldo no Real Madrid!

20/12/2025 20:04 | 1 min de leitura

● CMN aprova linha de crédito de R$ 6 bilhões para renovação da frota de caminhões

20/12/2025 19:13 | 2 min de leitura

● Mercosul Apele por Democracia e Direitos Humanos na Venezuela em Foz do Iguaçu

20/12/2025 20:06 | 1 min de leitura

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!