McDonald’s vence disputa fiscal e garante benefício fiscal de R$ 324 milhões
McDonald’s ganha batalha fiscal: Carf anula R$ 324 milhões em tributos para bebidas lácteas. Julgamento em 27/11/2025.
McDonald’s Alcança Vitória em Disputa Fiscal
Em uma decisão significativa para a rede McDonald’s, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que os produtos como casquinha, sundae e milkshake da empresa não devem ser taxados como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas. Essa interpretação representa uma anulação de R$ 324 milhões em tributos.
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O julgamento, com uma maioria de 5 votos contra 1, concede à McDonald’s a possibilidade de aplicar a alíquota zero de PIS/Cofins em operações envolvendo essas bebidas lácteas.
Interpretação do Carf: Bebida Láctea em Estado Pastoso
O Carf entendeu que as sobremesas geladas do McDonald’s se enquadram na definição de uma bebida láctea em estado pastoso, passando por um processo de resfriamento em máquinas. A empresa argumenta que seus produtos não se qualificam como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas em um estado pastoso, após um processo de resfriamento.
Argumento do Conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli
O conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli destacou que a McDonald’s adquire uma bebida láctea e, após um processo de resfriamento, a repassa ao consumidor sem alterar sua substância. Ele citou um laudo técnico que confirma que o produto “apenas foi resfriado”, mantendo o benefício fiscal da alíquota zero de PIS/Cofins.
Considerações da Receita Federal e Resultado do Julgamento
A Receita Federal da Colônia argumentou que o acondicionamento do produto é mais relevante do que a definição técnica da temperatura. No entanto, o entendimento do relator prevaleceu, garantindo o benefício fiscal das sobremesas. O julgamento ocorreu em 27 de novembro de 2025.
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