McDonald’s vence disputa fiscal e garante benefício fiscal de R$ 324 milhões

McDonald’s ganha batalha fiscal: Carf anula R$ 324 milhões em tributos para bebidas lácteas. Julgamento em 27/11/2025.

20/12/2025 22:44

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(Imagem de reprodução da internet).

McDonald’s Alcança Vitória em Disputa Fiscal

Em uma decisão significativa para a rede McDonald’s, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que os produtos como casquinha, sundae e milkshake da empresa não devem ser taxados como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas. Essa interpretação representa uma anulação de R$ 324 milhões em tributos.

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O julgamento, com uma maioria de 5 votos contra 1, concede à McDonald’s a possibilidade de aplicar a alíquota zero de PIS/Cofins em operações envolvendo essas bebidas lácteas.

Interpretação do Carf: Bebida Láctea em Estado Pastoso

O Carf entendeu que as sobremesas geladas do McDonald’s se enquadram na definição de uma bebida láctea em estado pastoso, passando por um processo de resfriamento em máquinas. A empresa argumenta que seus produtos não se qualificam como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas em um estado pastoso, após um processo de resfriamento.

Argumento do Conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli

O conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli destacou que a McDonald’s adquire uma bebida láctea e, após um processo de resfriamento, a repassa ao consumidor sem alterar sua substância. Ele citou um laudo técnico que confirma que o produto “apenas foi resfriado”, mantendo o benefício fiscal da alíquota zero de PIS/Cofins.

Considerações da Receita Federal e Resultado do Julgamento

A Receita Federal da Colônia argumentou que o acondicionamento do produto é mais relevante do que a definição técnica da temperatura. No entanto, o entendimento do relator prevaleceu, garantindo o benefício fiscal das sobremesas. O julgamento ocorreu em 27 de novembro de 2025.

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