Marina Sena causa polêmica ao revelar: “Nunca dividirei meu patrimônio!”

Marina Sena causa polêmica ao negar divisão de patrimônio! A cantora surpreende com declaração e reacende debate sobre heranças e leis no Brasil.

25/05/2026 13:30

3 min

Marina Sena causa polêmica ao revelar: “Nunca dividirei meu patrimônio!”
(Imagem de reprodução da internet).

A Decisão de Marina Sena Sobre o Patrimônio

A cantora Marina Sena causou um burburinho recente ao revelar em uma entrevista ao podcast “Desculpincomodar” que não pretende dividir o patrimônio que construiu ao longo de sua carreira artística com nenhum parceiro. Em suas palavras, “não vou dividir bens de forma alguma.

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Só vou dividir com os meus gatos e com a minha mãe, com mais ninguém”. Essa declaração gerou um debate interessante sobre a liberdade individual e as leis que regem a divisão de bens no Brasil.

Regimes de Bens e a Lei

A questão da divisão de bens é complexa e depende muito do regime escolhido pelo casal. No Brasil, existem diferentes opções, cada uma com suas particularidades. Se Marina Sena, por exemplo, se casasse ou estabelecesse uma união estável sem um acordo prévio, o regime legal seria o da comunhão parcial de bens, estabelecido no Código Civil.

Essa regra significa que todo o patrimônio adquirido durante a união, seja por quem pagou mais ou trabalhou mais, seria dividido igualmente entre os dois.

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Pactos e Contratos de Convivência

No entanto, existem alternativas para quem deseja manter o controle do próprio patrimônio. Antes do casamento, o “pacto antenupcial” permite que o casal defina uma separação de bens, estabelecendo que cada um permanece titular exclusivo do que adquire antes e durante a relação.

Da mesma forma, em uma união estável, pode-se firmar um “contrato de convivência” com o mesmo objetivo. Esses documentos, lavrados em escritura pública, garantem que o patrimônio não seja automaticamente compartilhado em caso de separação.

A Proteção da Família

Mesmo com um pacto antenupcial ou contrato de convivência, a lei brasileira protege a família. O Código Civil determina que 50% do patrimônio de uma pessoa pertencem aos herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge.

Essa parte não pode ser alterada por testamento ou doação, garantindo que a família tenha uma parcela de direitos, independentemente do regime de bens escolhido.

Planejamento Patrimonial e o Testamento

Para garantir a segurança do patrimônio, Marina Sena, ou qualquer pessoa, pode fazer um planejamento patrimonial antecipado. Isso inclui a elaboração de um pacto antenupcial com separação total de bens antes de qualquer formalização de união e a criação de um testamento para organizar a destinação dos 50% de livre disposição. É importante lembrar que, mesmo com um testamento, a liberdade de escolha é limitada, e a proteção da família é sempre uma prioridade.

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