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Marina Harkot: Julgamento é adiado em São Paulo

Relatora vota mantendo condenação; sessão de pedidos de pena e anulação do júri é suspensa.

Por: redacao

23/10/2025 14:30

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O julgamento dos recursos relacionados à condenação de José Maria da Costa Júnior, acusado pela morte da ciclista Marina Harkot, teve seu andamento interrompido nesta quinta-feira (23). A interrupção ocorreu devido a um pedido de vista apresentado por dois desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Retomada do Processo

A análise do caso, crucial para o futuro do processo, está programada para ser retomada no dia 5 de novembro. A sessão, que envolvia os recursos apresentados tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa do empresário, foi suspensa para permitir que os desembargadores revisassem os argumentos.

Posições das Partes

A acusação, representada pelo Ministério Público, solicitou o aumento da pena imposta a José Maria, buscando uma sentença de 18 anos e 4 meses em regime fechado, juntamente com a prisão imediata do réu. Por outro lado, a defesa argumenta pela anulação do júri popular, alegando que a decisão dos jurados contrariava as evidências apresentadas durante o processo.

Voto da Relatora

Antes da interrupção, a desembargadora Carla Rhao Benedetti, relatora do caso, já havia proferido seu voto. Ela votou pela manutenção da validade do júri popular e da sentença original, negando tanto o pedido de anulação da defesa quanto o de aumento da pena proposto pela acusação.

Contexto do Caso

Marina Harkot faleceu em 8 de novembro de 2020, aos 28 anos, após ser atingida pelo veículo conduzido por José Maria na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. As investigações revelaram que o motorista estava trafegando a 93 km/h em uma via com limite de 50 km/h e que não prestou socorro à vítima. Testemunhas relataram que o motorista havia consumido álcool antes do acidente.

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Primeira Condenação

Em primeira instância, José Maria da Costa Júnior foi condenado por homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro, sendo a pena definida em 13 anos de prisão. Desde então, ele tem recorrido da sentença enquanto estava em liberdade.

Com informações de Danúbia Braga

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José Maria Da Costa JúniorJúri PopularMarina HarkotSão Paulo
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Autor(a):

redacao

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