A ministra Maria Isabel Galotti, da relatoria do caso, votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sob a acusação de abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição em 2022.
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A decisão também incluiu a proposição de decretação de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o governo estadual. O julgamento visa reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia absolvido Castro e outros acusados em um processo relacionado a contratações irregulares.
Participantes do Julgamento
O julgamento envolveu, além da ministra Galotti, o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo. O ministro Antônio Carlos Ferreira solicitou um pedido de vista, suspendo temporariamente a retomada do julgamento, sem data definida.
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Acusação e Argumentos da Promotoria
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a decisão do TRE-RJ. A acusação alega que Castro obteve vantagem eleitoral através da contratação de servidores temporários sem base legal e da descentralização de projetos sociais para direcionar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do estado.
A descentralização teria fomentado a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões, com pagamentos feitos diretamente aos beneficiários, ou seja, na boca do caixa dos bancos.
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A promotoria também destacou depoimentos de testemunhas que alegaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego. “Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito”, afirmou a relatora.
Defesa do Acusado
O advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e, portanto, não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
A defesa comparou a situação com um motorista que comete uma infração, argumentando que não se pode cobrar da presidente.
A Agência Brasil reportou que a promotoria eleitoral se manifestou pelo provimento do recurso, fixando a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos e declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
