O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes recusou um pedido apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que havia sido condenado por tentativa de golpe de Estado. A decisão, tomada na sexta-feira (16), determina que a análise desse tipo de solicitação deve ocorrer somente após a avaliação de todos os recursos e o início do cumprimento da pena.
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Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, o juiz Moraes indeferiu o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid.
Devido ao acordo de delação premiada, a pena de Cid foi determinada em dois anos, em regime aberto, que representa a sanção mais branda entre os oito réus julgados culpados. A Primeira Turma confirmou a delação e assegurou a manutenção dos benefícios estabelecidos no acordo.
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A acusação solicitou que o tempo de cumprimento das medidas cautelares seja deduzido da pena de Mauro Cid. “Considerando que a pena aplicada foi de dois anos, e que Mauro Cid encontra-se sob restrição de liberdade há mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão, extingue-se, sem sombra de dúvidas, o cumprimento da pena oriunda da condenação que lhe foi imposta.”, afirma a petição enviada à Corte na sexta-feira (12).
Com informações do Estadão Conteúdo.
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Publicado por Nátaly Tenório
Fonte por: Jovem Pan
