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Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, é absolvido em caso do PCC

Tribunal absolve Marcola e 160+ envolvidos em caso do PCC. Decisão de 2 de dezembro está sujeita a recurso. Justiça considera prescrição da pena após 12 anos.

Por: redacao

10/12/2025 19:22

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e mais de 160 indivíduos envolvidos em uma das maiores denúncias contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) já apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo.

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A decisão, publicada em 2 de dezembro, está sujeita a recurso. O caso, apelidado de “caso dos 175 réus”, gerou atenção devido à complexidade da investigação e ao número significativo de acusados.

Análise da Decisão

A decisão judicial reconheceu que o tempo de tramitação do processo impediria a aplicação de qualquer punição aos réus. A denúncia formalizada pelo Ministério Público em setembro de 2023, que acusava os envolvidos, foi extinta sem que sua análise fosse concluída pela Justiça.

O juiz Gabriel Medeiros foi o responsável pela decisão.

Investigações e Apreensões

As investigações, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ao longo de três anos, resultaram na apreensão de 4,8 toneladas de drogas, um montante de R$ 1 milhão em dinheiro e 82 armas. Durante o processo, 14 dos 175 acusados tiveram suas denúncias rejeitadas.

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Prescrição da Pena

A prescrição da pena ocorreu após 12 anos a partir da apresentação da denúncia. O juiz considerou que o prazo havia expirado em setembro. Apesar da absolvição, Marcola permanece preso por outros crimes relacionados.

Defesa de Marcola

A defesa de Marcola argumentou que a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, visando garantir segurança jurídica e evitar que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada. A defesa enfatizou o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos estabelecidos pelo próprio Estado, ressaltando a importância do respeito às garantias fundamentais, como a duração razoável do processo e o devido processo legal.

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Autor(a):

redacao

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