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Marcos Pinto defende lei para regular Big Techs e combater práticas abusivas

Marco Pinto defende que debate sobre concorrência de Big Techs vai além de ideologias. Projeto de lei visa regular mercado digital com foco no Cade e multas para plataformas

Por: redacao

29/10/2025 13:53

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Discussão sobre Concorrência de Big Techs: Um Tema que Transcende Ideologias

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, defendeu que a discussão sobre a concorrência de grandes empresas de tecnologia não se limita a divisões ideológicas entre esquerda e direita. Ele argumentou que a concorrência é um pilar fundamental para o funcionamento de uma economia justa e que, independentemente da posição política, todos reconhecem a importância de garantir condições de igualdade para as empresas competirem no mercado.

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Pinto participou de uma reunião-almoço na sede da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços para tratar do projeto de lei que visa regular a concorrência digital. O objetivo é alterar a Lei de Defesa da Concorrência, buscando estabelecer regras para o mercado digital.

O secretário enfatizou que a lei visa evitar que empresas com posições dominantes no mercado exerçam práticas que prejudiquem a concorrência.

O projeto de lei propõe que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tenha um braço específico para analisar os aspectos concorrenciais das plataformas digitais. A equipe econômica sugere a criação de uma estrutura dentro do conselho para estabelecer regras aos serviços digitais, como impedir acordos de exclusividade e preços abusivos.

O Cade definirá quais são essas empresas com base em critérios quantitativos, como faturamento e usuários, e outros atributos qualitativos, como o impacto em escala da empresa.

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O projeto também prevê a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais, com um superintendente de mais de 30 anos de idade e notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada. A nomeação será feita pelo Presidente da República mediante aprovação do Senado.

O mandato será de 2 anos, permitida uma recondução. A Superintendência terá competências para acompanhar as atividades e práticas comerciais de agentes que atuem em mercados digitais, podendo requisitar informações e documentos necessários, assegurado o sigilo legal, “quando for o caso”.

As plataformas digitais deverão ser penalizadas se não mantiverem atualizados os seus endereços para notificação do Cade, inclusive eletrônicos, e os dados pessoais dos seus representantes legais. Deixar de manter escritório no país no prazo estabelecido pelo Cade custará uma multa diária de R$ 20.000 às big techs e outras plataformas.

O valor poderá aumentar em até 50 vezes para garantir a eficácia da norma.

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CadeConcorrência De Big TechsLei De Defesa Da ConcorrênciaMercado Digital
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Autor(a):

redacao

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