Marçal Sob Medidas Drásticas: Justiça Eleitoral Impõe Restrições e Acordo!

Ex-candidato a Prefeitura de SP sob vigilância! Empresário enfrenta acusações e medidas judiciais. Justiça restringe atividades e exige acompanhamento. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Ex-Candidato a Prefeitura de São Paulo Sob Medidas Judiciais

O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, ligado ao PRTB, teve suas atividades restringidas pela Justiça Eleitoral de Barueri. A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral, determinou que ele não possa deixar a cidade sem autorização judicial e proíbe a presença em locais como bares, boates e casas de prostituição.

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As medidas fazem parte de um acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender, por dois anos, uma ação penal eleitoral movida pelo ministro do Psol contra o empresário. A ação foi iniciada após controvérsias envolvendo acusações relacionadas a declarações públicas sobre a ex-candidata a prefeitura, Guilherme Boulos.

Durante as eleições municipais de 2024, o empresário publicou informações que acusavam Boulos de uso de cocaína, apresentando um documento que supostamente comprovava o recebimento de atendimento médico por consumo da substância. Em maio de 2025, o MPE denunciou o empresário por difamação e falsificação de documento.

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A denúncia foi aceita pela zona eleitoral de Barueri, onde o empresário reside. Além dele, também foram denunciados Tassio Botelho, advogado que representava o empresário, e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica que teria emitido o laudo falso.

As defesas de Marçal e Botelho aceitaram o acordo proposto.

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A chamada Suspensão Condicional do Processo, prevista em lei, permite que os acusados cumpram condições impostas pela Justiça em troca da suspensão da ação. Marçal e Botelho deverão cumprir, por dois anos, as seguintes medidas: comparecer em juízo a cada três meses; não deixar Barueri sem autorização judicial prévia; não frequentar bares, boates e casas de prostituição; e pagar R$ 5.000 cada um a uma entidade voltada à recuperação de dependentes químicos.

A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto ressaltou que o descumprimento das condições ou o registro de novos crimes resultará na revogação do benefício. “A proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”, escreveu a magistrada na decisão.

O processo contra Luiz Teixeira da Silva Júnior seguirá em tramitação.

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