O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu novas regras para o transporte de produtos agropecuários dentro do Brasil, visando prevenir a introdução de pragas e doenças que possam afetar o patrimônio agropecuário, o meio ambiente e a saúde pública.
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A medida entrará em vigor a partir de 4 de fevereiro.
A portaria do Mapa busca mitigar riscos sanitários, controlando a entrada de agentes etiológicos de doenças contagiosas. A regulamentação abrange uma vasta gama de produtos, incluindo animais, vegetais, seus derivados, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos e materiais utilizados em diagnóstico animal e vegetal.
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Produtos Sujeitos às Novas Regras
A lista de produtos abrangidos pelas novas regras é extensa e inclui, mas não se limita a: animais e seus produtos, vegetais e seus derivados, bebidas fermentadas, fertilizantes, agrotóxicos, solos, alimentos que podem veicular pragas, forragens, resíduos agropecuários, materiais de diagnóstico animal e vegetal, imunobiológicos e outros materiais com potencial de risco sanitário.
Critérios para Produtos Autorizados
Para que um produto esteja autorizado para transporte dentro do Brasil, ele deve estar na embalagem original, lacrado, devidamente rotulado e sem sinais de violação. A conformidade com esses critérios é fundamental para garantir a segurança sanitária.
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Produtos Proibidos em Viagem
Alguns produtos são proibidos de serem transportados, independentemente de estarem em conformidade com os critérios de embalagem e rotulagem. Entre eles, destacam-se mel e própolis, frutas, verduras e legumes frescos, carnes e produtos suínos (exceto enlatados), queijos e requeijão (exceto produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos de países com notificação de dermatose nodular contagio), e ovos de aves domésticas.
Procedimentos para Viajantes
Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização devem preencher um formulário emitido pelo Mapa, contendo informações detalhadas sobre o item, origem, modo de transporte e prazo de validade. O formulário será encaminhado ao Vigiagro para análise.
A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) deve ser feita pelo controle aduaneiro, e o viajante deverá se apresentar à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
