Mapa estabelece novas regras para transporte de produtos agropecuários no Brasil, visando proteger patrimônio e saúde pública. A medida entra em vigor em 4 de fevereiro
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu novas regras para o transporte de produtos agropecuários dentro do Brasil, visando prevenir a introdução de pragas e doenças que possam afetar o patrimônio agropecuário, o meio ambiente e a saúde pública.
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A medida entrará em vigor a partir de 4 de fevereiro.
A portaria do Mapa busca mitigar riscos sanitários, controlando a entrada de agentes etiológicos de doenças contagiosas. A regulamentação abrange uma vasta gama de produtos, incluindo animais, vegetais, seus derivados, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos e materiais utilizados em diagnóstico animal e vegetal.
A lista de produtos abrangidos pelas novas regras é extensa e inclui, mas não se limita a: animais e seus produtos, vegetais e seus derivados, bebidas fermentadas, fertilizantes, agrotóxicos, solos, alimentos que podem veicular pragas, forragens, resíduos agropecuários, materiais de diagnóstico animal e vegetal, imunobiológicos e outros materiais com potencial de risco sanitário.
Para que um produto esteja autorizado para transporte dentro do Brasil, ele deve estar na embalagem original, lacrado, devidamente rotulado e sem sinais de violação. A conformidade com esses critérios é fundamental para garantir a segurança sanitária.
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Alguns produtos são proibidos de serem transportados, independentemente de estarem em conformidade com os critérios de embalagem e rotulagem. Entre eles, destacam-se mel e própolis, frutas, verduras e legumes frescos, carnes e produtos suínos (exceto enlatados), queijos e requeijão (exceto produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos de países com notificação de dermatose nodular contagio), e ovos de aves domésticas.
Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização devem preencher um formulário emitido pelo Mapa, contendo informações detalhadas sobre o item, origem, modo de transporte e prazo de validade. O formulário será encaminhado ao Vigiagro para análise.
A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) deve ser feita pelo controle aduaneiro, e o viajante deverá se apresentar à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
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