O julgamento no STF, em curso nesta terça-feira (24), trouxe à tona novas nuances na acusação contra o major da Polícia Militar. Durante a sessão de sustentação oral, a defesa do militar apresentou argumentos que questionavam a validade das evidências contra seu cliente, no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
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A base da acusação, segundo a defesa, reside na declaração de um delator, com quem o major teria um histórico de desavenças.
Dúvidas sobre a Credibilidade da Delação
O advogado da defesa expressou ceticismo em relação à confiabilidade da delação premiada, levantando dúvidas sobre a lógica de atribuir a um inimigo a responsabilidade por um crime. Ele argumentou que Lessa, o delator, poderia ter motivos para distorcer a verdade, e que a defesa não considerava que o major e Lessa compartilhassem qualquer tipo de proximidade ou ligação.
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Construção Indireta da Acusação
Além disso, a defesa questionou a forma como a acusação foi construída, alegando que se baseava em “ouvir dizer” e suposições, sem apresentar provas concretas. O advogado enfatizou que esse tipo de construção não justificava um julgamento condenatório, ressaltando a falta de elementos objetivos que comprovassem a participação do major no crime.
Relação com Laerte Silva de Lima
A defesa também contestou a acusação de que Ronald Paulo de Alves, o Major Ronald, teria alguma ligação com Laerte Silva de Lima, um infiltrado no Psol. Segundo a defesa, os dois se conheciam apenas por terem participado de outro processo judicial em conjunto, sem qualquer relação com o caso da vereadora.
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Acusações Contra Outros Réus
O julgamento envolve cinco acusados, incluindo o conselheiro afastado do TCE-RJ, Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão; o delegado Rivaldo Barbosa; o ex-policial militar Ronald Paulo de Alves, o Major Ronald; e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”.
Eles são acusados de serem mandantes do assassinato da vereadora e seu motorista, além de crimes de organização criminosa, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
