Ministro Alexandre de Moraes absolve major Flávio Silvestre de Alencar em caso de 8 de janeiro. Decisão baseada na ausência de dolo.
O major Flávio Silvestre de Alencar foi absolvido nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão ocorreu em relação ao julgamento sobre a omissão da cúpula da PMDF durante os ataques do dia 8 de janeiro. A absolvição se baseia na ausência de provas de dolo ou de participação estratégica do oficial nos eventos.
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Antes da absolvição, o major enviou uma mensagem semanas antes dos atos, afirmando que “é só deixar invadir o Congresso”. Essa frase, registrada nos autos da ação penal, foi utilizada pelo Ministério Público para solicitar sua condenação por incitação a conduta subversiva.
No entanto, o ministro Moraes considerou que não havia elementos que comprovassem a intenção criminosa de Alencar.
O Ministério Público da República (MP) argumentou que, em 20 de dezembro de 2022, o major havia escrito: “Na 1ª manifestação, é só deixar invadir o Congresso”. A acusação sustentava que, no dia dos ataques, Flávio teria colocado esse plano em prática ao não agir enquanto comandava tropas no interior do prédio.
Em seu depoimento, o major alegou que a frase foi apenas uma “brincadeira infeliz”, sem relação com os atos extremistas. O ministro Moraes considerou a explicação plausível, destacando que não havia evidências de que Alencar possuía autonomia para decisões estratégicas ou de planejamento.
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Moraes ressaltou que a posição de Alencar como subcomandante do 6º Batalhão da PMDF, com designação para comandar a operação de policiamento na Esplanada no dia dos ataques, não o colocava entre os “garantidores” da segurança institucional, papel atribuído à alta cúpula da PMDF.
Além de Flávio, o ministro Alexandre de Moraes absolveu o tenente Rafael Pereira Martins. Para os demais cinco réus (oficiais da cúpula da PMDF), foram consideradas as acusações de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O caso está sob análise da 1ª Turma do STF em julgamento virtual, com previsão de conclusão em 5 de dezembro. O julgamento pode ser interrompido por pedido de vista ou por outro pedido de destaque.
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