Mais de 80.500 empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país serão notificados, a partir de quarta-feira (17), para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários.
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As notificações do Ministério do Trabalho e Emprego serão de caráter orientativo, visando alertar os empregadores sobre as irregularidades e oferecer a chance de regularização voluntária das pendências com o FGTS até 31 de outubro de 2025.
Após este período, os casos não regularizados poderão ser remetidos para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, podendo gerar sanções legais.
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Recebimento de Notificações
As notificações eletrônicas da administração federal serão feitas por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que possibilita a comunicação eletrônica entre a fiscalização do trabalho e o empregador.
Há alertas indicando que empregadores não recolheram ou não pagaram adequadamente o FGTS de trabalhadores domésticos contratados.
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Os valores pendentes no repasse do FGTS foram identificados através da comparação de dados das guias emitidas e pagas pela Caixa Econômica Federal com as informações do eSocial, sistema informatizado do governo que integra dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e do FGTS.
As comunicações efetuadas pelo DET não necessitam de publicação no Diário Oficial da União nem de envio por via postal e são tratadas como confidenciais para todos os fins legais.
Dívida
O valor pendente do FGTS para 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos excede R$ 375 milhões e impacta 154.063 trabalhadores domésticos.
O estado de São Paulo apresenta a maior dívida em valores absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. O Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia o seguem.
Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, com vazões inferiores a R$ 1 milhão.
Lei Determinada
A Emenda Constitucional nº 72/2013, também chamada de PEC das Domésticas, garantiu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores urbanos e rurais.
A expansão dessas prerrogativas, por meio da mudança legal, conferiu ao FGTS o status de direito do trabalhador doméstico. A emenda constitucional foi acompanhada por legislação complementar (Lei nº 150/2015).
O empregador doméstico deve inscrever e realizar os depósitos mensais do FGTS para o seu empregado.
A legislação brasileira determina que o depósito mensal obrigatório do FGTS seja de 11,2% do salário do trabalhador, contemplando 8% do valor depositado na conta do FGTS e 3,2% como indenização compensatória pela perda de emprego sem justa causa, com recolhimento antecipado.
Fonte por: Brasil de Fato
