O presidente da República (PT) vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 108. O chefe do Executivo sinalizou a rejeição a dispositivos que permitiam a redução de impostos para Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), mantendo a alíquota total em 6%.
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A decisão, formalizada em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (14 de janeiro de 2026), justificou-se por “contrariedade ao interesse público” e a existência de “vício de inconstitucionalidade” em parte do texto.
Trechos Vetados e Impacto Tributário
O veto presidencial afetou especificamente o trecho do projeto que alterava o artigo 293 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que previa uma alíquota de 3% para tributos federais unificados no regime específico do futebol. Além disso, foram vetados dispositivos relacionados à utilização de créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em operações com direitos desportivos de atletas, e a exclusão, por cinco anos, de receitas provenientes da cessão de direitos desportivos e transferências de atletas da base de cálculo do pagamento mensal e unificado.
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Justificativas e Impacto na Carga Tributária
A alíquota final de 6% – composta por 4% federais, 1% de CBS e 1% de IBS – representa uma redução em relação à carga tributária de 8,5% prevista no projeto original da reforma tributária. O Ministério da Fazenda justificou o veto, argumentando que os dispositivos vetados expandiriam o gasto tributário da União com as SAFs, violando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e descumprindo exigências legais relacionadas à renúncia de receita.
O governo também apontou que a medida poderia impactar negativamente o sistema tributário nacional.
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Outros Vetos e Cronograma do Governo
O despacho presidencial também incluiu vetos a outros pontos do PLP 108, como a manutenção de competências de administrações tributárias locais conforme leis vigentes em 20 de dezembro de 2023, dispositivos sobre antecipação opcional do pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), regras envolvendo a Suframa e a definição de “simulação” tributária.
O governo avalia 2026 como um ano de testes do sistema tributário e indica 2027 como marco para o início da cobrança plena da CBS.
