Lula veta Lei da Ficha Limpa: entenda as mudanças na legislação
Presidente analisa com alterações projeto que redefine inelegibilidades no Brasil.

Altera a Lei da Ficha Limpa com Veto de Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, um projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que visa alterar a Lei da Ficha Limpa. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (30), busca modificar o tempo de punição para políticos cassados, abrangendo parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices. A proposta, que reduz o tempo de inelegibilidade, foi aprovada pelo Legislativo no início do mês.
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Redução do Tempo de Punição
Até então, a legislação determinava que políticos declarados inelegíveis não poderiam disputar eleições ao longo do mandato em curso ou nos oito anos seguintes ao seu término. A nova lei, com a aprovação de Lula, altera essa regra, permitindo que a inelegibilidade comece a contar a partir da decisão que decretar a perda de mandato. Essa mudança diminui o prazo de inelegibilidade para aqueles que foram condenados.
Novas Regras e Requerimento de Declaração
O projeto sancionado também estabelece que integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias civil e militar devem deixar seus cargos seis meses antes do primeiro turno das eleições para poderem disputar o pleito. Anteriormente, a desincompatibilização ocorria quatro meses antes do primeiro turno. Além disso, cria-se o Requerimento de Declaração de Elegibilidade à Justiça Eleitoral, permitindo que pré-candidatos conheçam sua situação eleitoral antes do registro de candidatura.
Vetos e Argumentos do Planalto
Lula vetou três trechos do projeto, incluindo um que previa o efeito retroativo em relação a condenações e fatos pretéritos. A decisão foi baseada em recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, que consideraram os dispositivos inconstitucionais e prejudiciais ao combate à corrupção. O Planalto argumenta que a nova redação cria distorções, permitindo que candidatos condenados tenham tratamentos distintos, violando o princípio da isonomia. Além disso, a inovação normativa afronta o princípio da segurança jurídica, relativizando a coisa julgada.
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