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Lula sanciona reforma tributária com implementação gradual do IBS em 2033

Lula sanciona reforma tributária com implementação gradual do IBS. Nova lei unirá estados e municípios na gestão do imposto. Vigência integral em 2033.

Por: redacao

14/01/2026 18:57

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Reforma Tributária: Nova Lei é Sancionada com Implementação Gradual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar que institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O novo imposto será administrado em conjunto entre estados e municípios.

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A sanção representa o início de um processo de transição complexo, com a implementação do IBS ocorrendo de forma gradual ao longo de vários anos.

A reforma tributária não entrará em vigor de imediato. A implementação do IBS será escalonada, com um período de transição que se estenderá até 2033. Esse longo período visa permitir que empresas, consumidores e os entes federativos se adaptem ao novo modelo tributário.

Em 2026, inicia-se a fase de testes do sistema. Paralelamente, entra em funcionamento a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que disponibilizará ferramentas como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de débitos e créditos.

A partir de 2027, a cobrança efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começará, com a extinção do PIS e da Cofins. Em 2027, também, as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

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Adicionalmente, será instituído o Imposto Seletivo, destinado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A transição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ocorrerá entre 2029 e 2032, com uma alíquota progressivamente elevada: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.

Em 2033, o novo sistema entra em vigência integral. O IBS passa a ser cobrado plenamente, e simultaneamente, ocorrem a extinção definitiva do ICMS, do ISS e do IPI, finalizando a migração para o modelo de IVA dual, conforme a avaliação do governo, mais simples, transparente e alinhado às práticas internacionais.

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Imposto Sobre Bens E Serviços
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Autor(a):

redacao

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