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Lula sanciona lei: DNA de suspeitos será coletado antes de condenação

Lula sanciona lei que obriga coleta de DNA de acusados em crimes graves. Medida amplia coleta para crimes hediondos e crimes contra a liberdade sexual.

Por: redacao

28/12/2025 10:41

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Presidente Lula Sanciona Nova Lei de Identificação Criminal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou a aprovação de uma lei que modifica as diretrizes para a identificação criminal no Brasil. A nova legislação estabelece que indivíduos que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado serão submetidos à coleta obrigatória de amostras de DNA.

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Adicionalmente, a lei expande a coleta de material genético para pessoas acusadas de cometer crimes graves, mesmo antes de uma sentença judicial. Essa medida amplia o escopo da coleta, que anteriormente se limitava a condenados por tipos específicos de crimes violentos.

Coleta Pré-Condenação

A legislação permite a coleta de DNA de acusados em duas situações: quando um juiz formaliza a aceitação da denúncia contra o indivíduo, ou em casos de prisão em flagrante. No entanto, essa coleta pré-condenação é restrita a uma lista de crimes graves.

Crimes Cobertos

A lista de crimes que justificam a coleta de material genético antes da condenação inclui aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, e ações realizadas por organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Salvaguardas e Procedimentos

A aprovação do Senado em 2023 e da Câmara em novembro deste ano culminou na sanção presidencial em 22 de dezembro. A lei inclui medidas para garantir o uso adequado dos dados coletados, proibindo a “fenotipagem” (análise de características físicas) e exigindo o descarte da amostra original após a obtenção do perfil genético.

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O processo de coleta e análise deverá ser conduzido por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia. Em casos de crimes hediondos, o processamento de vestígios genéticos terá um prazo preferencial de 30 dias.

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Coleta DnaCrimes GravesLegislação CriminalLei Identificação Criminal
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Autor(a):

redacao

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