Presidente Lula sanciona lei que exige coleta de DNA de acusados em casos graves. Nova legislação amplia coleta para crimes hediondos e antes da sentença.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou a aprovação de uma lei que modifica as regras para a identificação criminal no Brasil. A nova legislação estabelece que todos os indivíduos que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado serão submetidos à coleta de material genético.
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Além disso, a lei expande a coleta de amostras genéticas para pessoas acusadas de cometer crimes graves, mesmo antes de uma sentença judicial. Essa medida amplia o escopo da coleta, que anteriormente era limitada a condenados por crimes violentos específicos.
A legislação permite a coleta de DNA de acusados em duas situações: quando um juiz formaliza a aceitação da denúncia contra o indivíduo, ou em casos de prisão em flagrante. Essa prática é restrita a crimes considerados graves, incluindo aqueles praticados com violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes, e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
Para garantir o uso adequado dos dados coletados, a lei estabelece diversas salvaguardas. A amostra biológica só poderá ser utilizada para identificação por perfil genético, sendo proibida a “fenotipagem” (análise de características físicas).
A legislação também determina que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil.
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O processo, desde a coleta até a análise, deverá ser conduzido por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia. Em casos de crimes hediondos, o processamento de vestígios genéticos terá um prazo preferencial de 30 dias.
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