O presidente da República sancionou, com vetos, a Lei que modifica a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, prevê um reajuste de 8% a partir de 1º de julho de 2026.
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O documento completo está disponível em formato PDF (3MB).
Vetos e Restrições
A sanção presidencial excluiu parcelas adicionais que haviam estabelecido reajustes para os anos de 2027 e 2028. Os incisos que regulamentavam o escalonamento anual também foram vetados, limitando a recomposição salarial a uma única correção no próximo ano.
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Diferenças em Relação ao Projeto do Congresso
A lei sancionada difere do projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional. O PL original, proposto pelo STF (Supremo Tribunal Federal), previa reajustes sucessivos e cumulativos de 8% nos anos de 2026, 2027 e 2028.
Aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados já havia aprovado o PL 4.750 de 2025, que concedia um aumento salarial de 24% aos funcionários do Poder Judiciário da União. A votação foi de 299 votos a favor e 119 votos contra. O projeto foi relatoriado pelo deputado (MDB-DF).
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Abrangência da Lei
A nova lei se aplica a funcionários efetivos e comissionados de diversos órgãos do Judiciário federal, incluindo o STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar) e o TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios).
Os aumentos de 8% foram definidos para ocorrerem em 1º de julho de cada ano.
