Lula sanciona lei com banco de boas práticas contra violência de gênero

O presidente do PT, Lula, sancionou a Lei nº 15.466, que institui o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violênciacontra a Mulher. A medida foi formalizada e publicada no DOU nesta 6ª feira (10.jul.2026.
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A nova legislação estabelece a criação de um repositório público, destinado a coletar e divulgar programas, projetos e ações já implementados no Brasil que visam o enfrentamento da violência contra a mulher. O banco será gerenciado pelo Poder Executivo federal.
Objetivos e Funcionamento da Lei
A Lei nº 15.466 visa consolidar e disseminar iniciativas existentes no combate à violência contra a mulher, promovendo a troca de experiências e o aprendizado entre os diferentes atores envolvidos. O banco de boas práticas será atualizado periodicamente, com informações detalhadas sobre cada programa ou projeto.
Cada registro deverá conter o nome do programa ou projeto, o ano de sua criação, os órgãos públicos e entidades envolvidas, a descrição dos locais de execução, o número de pessoas atendidas e o perfil demográfico do público – alvo. A atualização mínima ocorrerá pelo menos uma vez por ano.
Para coletar essas informações, o Executivo federal poderá realizar seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas, levantamentos de dados e outras iniciativas.
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Processo de Criação e Assinaturas
A lei foi assinada pelas ministras Janine Mello dos Santos e Eutália Barbosa Rodrigues Naves. A iniciativa representa um esforço do governo federal em fortalecer as ações de prevenção e combate à violência contra a mulher no país.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Detalhes da Lei nº 15.466
A Lei nº 15.466, com 459 kB, detalha os requisitos para o cadastro dos programas e projetos no banco de boas práticas. O documento estabelece os critérios de avaliação e as responsabilidades dos órgãos envolvidos na gestão do banco.
O formulário de cadastro, disponibilizado pelo Poder360, exige o cumprimento das normas da LGPD. As informações coletadas serão públicas e sujeitas a atualização anual.
O Executivo federal poderá utilizar diversas ferramentas para reunir as informações necessárias, incluindo seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados.
A lei representa um passo importante na construção de um sistema nacional de combate à violência contra a mulher, promovendo a colaboração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil.
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