Novo Decreto Visa Modernizar Programa de Alimentação do Trabalhador
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou recentemente um decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca otimizar os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação, promovendo maior concorrência e transparência no setor.
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O decreto estabelece limites para taxas cobradas das empresas e define um prazo para a interoperação entre bandeiras de cartão.
Entre as principais mudanças, destacam-se o teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, o prazo para repasse dos valores aos comerciantes foi reduzido para 15 dias, anteriormente podendo chegar a 60 dias.
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A proibição de práticas comerciais abusivas também faz parte da nova regulamentação, juntamente com a obrigatoriedade de interoperabilidade entre bandeiras de cartão em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha.
As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
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Principais Mudanças Regulatórias
O governo argumenta que essas alterações beneficiarão bares, restaurantes e supermercados, que haviam expressado preocupações com as altas taxas e a demora nos repasses. Atualmente, o mercado é dominado por quatro grandes operadoras, que podem cobrar taxas superiores a 5% em algumas transações.
O decreto foi assinado em cerimônia no Palácio da Alvorada, com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin e dos ministros Luiz Marinho (Trabalho), Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil).
Funcionamento do Vale-Alimentação e Vale-Refeição
O vale-alimentação é utilizado principalmente em supermercados e outros estabelecimentos onde é possível fazer compras mensais de alimentos. Já o vale-refeição é destinado a refeições em restaurantes e outros locais onde a alimentação é consumida no momento.
Ambos os benefícios são regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que garante a isenção de impostos na movimentação dos benefícios, desde que sejam pagos por meio de cartão.
O valor destinado à alimentação deve estar incluso no salário pago mensalmente, de acordo com a lei. Diversas categorias de trabalho fizeram acordos com as empresas para que o benefício seja adicionado no pacote de remuneração. Caso não haja acordo pré-estabelecido, o benefício se tornou praticamente obrigatório, caso a empresa não ofereça alimentação in loco e queira aumentar a satisfação dos colaboradores.
Com o cartão (ou tíquete) o colaborador pode usá-lo em qualquer estabelecimento que ofereça alimentação diária. É aceito em lanchonetes, restaurantes, padarias, entre outros. Mensalmente, os valores são recarregados — e definidos com base em um valor diário.
Por exemplo, uma empresa pode pagar R$ 25 por dia de trabalho, enquanto outra, que tenha um pacote de benefícios mais robusto, emite um VR de R$ 45 por dia.
É importante ressaltar que diferentes colaboradores de uma mesma empresa cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou que tenha funcionários contratados pela CLT não podem receber valores diferentes de vale-alimentação. Além disso, caso a empresa queira pagar o vale-alimentação e vale-refeição para o mesmo colaborador, pode oferecer os dois benefícios simultaneamente.
A diferença entre vale-alimentação e vale-refeição pode ser vista, na prática, com um exemplo simples: quem prefere fazer as marmitas do mês, além de comprar outros lanches para levar para o trabalho, usa o VA. Já quem prefere comer em restaurantes solicita o VR, lembrando que o mesmo não será aceito em supermercados (na maioria dos casos).
