Indulto Natalino de 2025 é Oficializado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o decreto que institui o indulto natalino para o ano de 2025. O documento foi publicado hoje, na 3ª feira (23.dez.2025), no Diário Oficial da União (DOU).
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A medida visa conceder o perdão de pena a indivíduos que atendam a requisitos específicos, conforme estabelecido no decreto. O documento detalha as condições para a aplicação do indulto, buscando equilibrar a justiça com a possibilidade de reintegração social.
Especificamente, o decreto exclui da possibilidade de indulto condenados por crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, a medida não se estende a crimes como abuso de autoridade, crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo.
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O texto também deixa de abranger crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição, bem como o tráfico ilícito de drogas e a organização criminosa. Ademais, a lei não contempla delitos praticados por lideranças de facções criminosas.
Uma das condições para receber o indulto é a ausência de participação em acordos de colaboração premiada, independentemente da natureza do crime cometido. Essa restrição visa garantir a solidez das investigações e a efetividade das punições.
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