Lula propõe pena de 30 anos para facções; saiba os detalhes

Projeto de Lei Antifacção endurece punições e obriga gravação de visitas em presídios. Saiba mais no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou à Casa Civil, na quarta-feira (23.out.2025), o Projeto de Lei Antifacção, uma iniciativa que visa fortalecer o combate ao crime organizado. A proposta propõe o aumento das penas e a criação de novas modalidades criminosas, buscando ampliar o controle do governo federal sobre o tema, historicamente debatido por governadores e pela oposição.

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Endurecimento das Penas

O Projeto de Lei Antifacção eleva as penas para integrantes de facções criminosas de 3 a 8 anos, anteriormente de 5 a 10 anos. Em casos de organização criminosa qualificada, com domínio de território ou uso de violência, a pena aumenta para 8 a 15 anos de prisão. Homicídios cometidos a mando de facções podem resultar em reclusão de 12 a 30 anos, considerados crimes hediondos sem direito a fiança, anistia ou indulto.

Novas Modalidades Criminosas

As penas aumentam de dois terços ao dobro quando houver: uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos ou artefatos análogos; morte ou lesão de agentes de segurança pública; participação de menores; envolvimento de servidor público; atuação transnacional ou infiltração em contratos públicos.

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Banco Nacional de Organizações Criminosas

O projeto prevê a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, facilitando investigações. Permite a infiltração de agentes – policiais ou colaboradores – para obter informações de dentro da organização. Também autoriza a criação de empresas fictícias para identificar desvios, lavagem de dinheiro ou outras práticas criminosas ligadas às facções.

Resposta do Ministro da Justiça

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, classificou o projeto como uma resposta “inteligente e integrada” ao crime organizado. Destacou a necessidade de uma estratégia nacional, envolvendo forças federais, estaduais e municipais, em vez de ações isoladas por cada estado.

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Fiscalização e Bloqueio de Bens

O texto também estabelece a apreensão e o bloqueio de bens de investigados e de terceiros envolvidos com facções. Em casos de indícios de origem criminosa, o juiz poderá determinar o perdimento extraordinário de bens, mesmo em casos de extinção da punibilidade ou absolvição. Há autorização para o bloqueio de operações financeiras, intervenção judicial com gestor externo e a suspensão de contratos públicos, havendo indícios de uso de pessoas jurídicas por facções.

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