Isenção de Imposto de Renda: Novas Regras Entram em Vigor
Um novo projeto de lei, sancionado nesta quarta-feira, 26, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promete alterar significativamente a forma como o Imposto de Renda é cobrado no Brasil. A principal mudança reside na ampliação da faixa de isenção para trabalhadores, com um valor fixo e outro progressivo, visando aliviar a carga tributária para uma parcela considerável da população.
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O projeto, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
Benefícios e Cálculo da Isenção
O projeto estabelece uma isenção total para quem recebe até dois salários mínimos mensais, o que atualmente corresponde a R$ 3.036,00. Para quem ganha mais, a isenção é parcial, chegando a R$ 7.350,00. O cálculo da isenção será feito de forma progressiva, com alíquotas que variam conforme a renda anual. A tabela abaixo ilustra alguns exemplos de como a isenção seria aplicada, considerando o pagamento do 13º salário:
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Impacto Fiscal e Compensação
O governo estima que 10 milhões de pessoas serão beneficiadas com a isenção total e mais 5 milhões terão isenção parcial. Para compensar o impacto fiscal, foi criada uma alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda. A alíquota progressiva será aplicada a rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. O governo prevê uma compensação de R$ 34,1 bilhões através da tributação de rendas elevadas.
Tributação de Rendas Altas
A tributação de pessoas com alta renda será progressiva, com alíquotas que aumentam linearmente conforme a renda aumenta. A tabela abaixo ilustra como a alíquota seria aplicada:
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Custos e Cronograma
O governo estima que a isenção do IR custará R$ 25,8 bilhões em 2026, com base nas isenções. A compensação com o imposto sobre altas rendas é estimada em R$ 34,1 bilhões. A isenção do imposto de renda para trabalhadores será válida a partir de janeiro de 2026.
- Renda Bruta de R$ 3.036,00: Isenção total.
- Renda Bruta de R$ 3.400,00: 27,30% do salário (R$ 927,90).
- Renda Bruta de R$ 3.600,00: 54,76% do salário (R$ 1.908,90).
- Renda Bruta de R$ 3.800,00: 84,76% do salário (R$ 1.491,89).
- Renda Bruta de R$ 4.000,00: 114,76% do salário (R$ 1.881,89).
- R$ 1,2 milhão: 10%
- R$ 1,05 milhão: 7,5%
- R$ 900 mil: 5%
