Indulto Natalino: Exclusões Permanecem em Linha
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manterá a estratégia adotada nos últimos dois anos, restringindo o indulto natalino a crimes que não envolvam violações ao Estado Democrático de Direito. Essa decisão exclui diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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A postura do governo, alinhada com o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), busca garantir que o indulto seja aplicado de forma criteriosa, focando em casos que não comprometam os princípios fundamentais da justiça.
O decreto presidencial, tradicionalmente publicado em 23 de dezembro, antevéspera de Natal, estabelece os critérios para a concessão do benefício. A exclusão de réus do 8 de Janeiro reforça o compromisso do governo com a segurança jurídica e a estabilidade das instituições.
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Além disso, o indulto não será concedido a indivíduos que firmaram acordos de colaboração premiada, como o tenente-coronel Mauro Cid, que colaborou com a Polícia Federal (PF) no processo que resultou na condenação de Bolsonaro. O CNPCP também recomenda a não concessão a líderes de facções criminosas, presos em segurança máxima, condenados por abuso de autoridade ou crimes contra a administração pública, incluindo peculato e corrupção passiva.
A lista de exclusões também inclui presos por crimes como tortura, terrorismo e racismo, refletindo o compromisso do governo com a proteção dos direitos humanos e a justiça social.
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