O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrenta um prazo até a terça-feira, 25 de novembro de 2025, para sancionar a reforma do Imposto de Renda. A proposta inclui uma isenção para lucros apurados até 2025, o que demandaria o fechamento de balanços e sua formalização em 31 de dezembro de 2025.
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomendou o veto, alegando a inviabilidade técnica e o risco de insegurança jurídica da medida.
Recomendação do CFC e Opiniões de Especialistas
Especialistas concordam com a recomendação do CFC, defendendo o veto. O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, reforçou a inviabilidade técnica, destacando a contradição operacional da lei, que exige a apuração e registro dos lucros até 31 de dezembro, impossibilitando a execução no mesmo ano.
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Complexidades e Riscos na Aplicação
Everardo Maciel complementou, apontando para outras dificuldades, como a apuração da alíquota efetiva para empresas do lucro presumido e Simples. Ele ressaltou que essa situação cria insegurança e estimula o planejamento tributário devido às falhas na legislação.
Manobras Contábeis e Distorções
A tributarista Letícia Rocha alertou que as empresas podem tentar manobras contábeis, mas ressaltou os riscos e limitações envolvidos. Ela sugeriu a possibilidade de levantamento de balanços intermediários, como em 30 de novembro de 2025, mas alertou para a possibilidade de distorções nos dados.
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Consequências e Probabilidades
O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados, enfatizou a inviabilidade operacional do prazo, citando a dificuldade de empresas auditadas realizarem ajustes de fim de ano e convocarem assembleias em dezembro.
Ele ressaltou que o CFC, Ibracon e Fenacon já consideraram a proposta como “loucura” e solicitaram o veto presidencial.
Segundo Durão, a não sanção da reforma pode gerar “caos”, com empresas forçando aprovações incompletas ou perdendo a isenção e pagando 10% de IR sobre dividendos.
