Lei Endurece Penas para Crimes de Violência Sexual
Na segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, o presidente do Brasil sancionou a lei que altera significativamente as penas para crimes relacionados à violência sexual contra pessoas vulneráveis. A medida, que impacta diversas legislações, foi finalizada após aprovação no Senado em novembro.
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A nova norma modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O documento completo da lei está disponível em formato PDF (261 kB).
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As alterações nas penas incluem: estupro de vulnerável, com aumento da pena de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos; estupro de vulnerável com lesão corporal grave, passando de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos; estupro de vulnerável com morte, elevando a pena de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos; corrupção de menores, com aumento da pena de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos; praticar sexo na presença de menor de 14 anos, com aumento da pena de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos; submeter à exploração sexual menores de 18 anos, com aumento da pena de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos; oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, com aumento da pena de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e descumprir decisão judicial, com aumento da pena de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão.
A lei também determina que o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal será obrigatório. Além disso, condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual também terão que fazer a coleta obrigatória de material biológico (DNA), para identificação do perfil genético.
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A nova legislação altera o ECA para determinar o tratamento médico e psicológico às famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes. Em sua fala, o presidente Lula enfatizou a importância da punição legal e abordou o medo que impede mulheres de denunciar agressores, incluindo homens que são monitorados e possuem medidas protetivas.
Para o presidente, “a violência só tem um lado e esse lado é masculino”. Ele classificou o cenário como estrutural, indo além da legislação e da punição.
