Lula endurece combate a facções com PL e penas de até 40 anos!
Lula endurece combate a facções com nova lei! PL saca 40 anos de prisão e cria banco de vigilância. Saiba mais!
Lula Sanciona PL Antifacção com Medidas para Combater Facções
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou nesta terça-feira (24) a sanção do Projeto de Lei (PL) Antifacção. A medida visa fortalecer o combate ao crime organizado, elevando as penas para crimes relacionados a facções criminosas, que podem chegar a 40 anos de prisão.
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O projeto também institui um banco nacional para identificar e monitorar essas organizações.
A aprovação do PL ocorreu em meio a diferentes avaliações dentro do governo federal. Enquanto alguns defendiam medidas mais severas, o Ministério da Justiça alertava para possíveis problemas constitucionais e desproporcionalidade nas penas. No Congresso, a versão original do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) gerou críticas de governistas, que apontavam para alterações significativas em relação ao texto enviado pelo Executivo.
No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) promoveu mudanças substanciais no projeto, o que forçou o retorno da tramitação à Câmara dos Deputados. Derrite, o principal responsável pela proposta, apresentou um parecer para recompor o texto original, que havia sido entregue meses antes.
O novo PL retoma o conceito de domínio social estruturado, definindo facções como organizações que exercem controle territorial e social por meio da violência ou ameaça. Isso inclui condutas como o bloqueio de ruas, a construção de barricadas, a imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e a sabotagem de infraestruturas.
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A integração, financiamento, comando ou controle territorial violento de facções também são motivos para a prisão preventiva, facilitando a manutenção da prisão desde o início das investigações.
A proposta amplia o bloqueio e o sequestro de bens, restrições financeiras e a apreensão de ativos, mantendo o perdimento extraordinário, que permite a perda do patrimônio antes do fim do processo. Além disso, autoriza a intervenção judicial em empresas ligadas a facções e estabelece a divisão automática de valores apreendidos entre a União e os estados.
A criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração entre sistemas federais e estaduais, também é mantida.
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