Propaganda Eleitoral e Restrições Legais no Carnaval
O artigo 36 da lei estabelece um período específico para a permissão de propaganda eleitoral, limitando-a ao dia 16 de agosto do ano da eleição. Isso significa que a divulgação de mensagens em apoio a candidatos só é permitida a partir do dia seguinte, após o dia 15 de agosto.
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Em caso de descumprimento, o artigo 3º prevê uma multa que pode variar de R$ 5.000 a R$ 25.000, dependendo do custo da veiculação da propaganda.
Além disso, o artigo 37 da lei proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos, como equipamentos urbanos, como postes e pontes. Essa restrição visa evitar a utilização desses espaços para fins eleitorais.
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Desfile da Sapucaí e a Propaganda Eleitoral
A recente discussão sobre a propaganda eleitoral durante o desfile da escola de samba Unidos da Sapucaí ganhou destaque. A escola apresentou um samba-enredo em homenagem ao ex-presidente (PT), revisando sua trajetória desde a infância em Pernambuco até sua vitória em 2022 e a posse para um terceiro mandato em janeiro de 2023.
O ex-presidente acompanhou o desfile de um camarote.
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A situação se complicou com a prisão de um boneco que representava Alexandre de Moraes, ministro do STF, durante o desfile. A ação gerou críticas de partidos de oposição, que acusaram a escola de samba de ter uma clara conotação eleitoral no desfile.
O deputado (PL-MG) informou que acionará o Ministério Público contra Lula e a escola de samba.
O deputado também alertou que entrará com uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) caso Lula registre sua candidatura para presidente. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia solicitado uma liminar para proibir o desfile, em votação unânime, devido à preocupação com a possível confusão entre o que é artístico e o que é propaganda eleitoral.
