Governo autoriza saques do FGTS para trabalhadores com contratos de 2020 a 2025. Lula assina MP para facilitar acesso a recursos. Saque limitado e calendário divulgado
O governo federal publicou, nesta terça-feira, 23, a Medida Provisória nº 1.331, que concede a possibilidade de movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo sistema de saque-aniversário.
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A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor imediatamente.
A medida se destina a trabalhadores cujo contrato de trabalho foi encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O objetivo é facilitar o acesso aos recursos acumulados por esses trabalhadores durante o período especificado.
É importante ressaltar que o saque estará limitado às contas vinculadas diretamente relacionadas a esses vínculos empregatícios encerrados ou suspensos. Adicionalmente, o texto da MP deixa claro que o valor utilizado como garantia em empréstimos do FGTS permanece sob a gestão do banco e não está disponível para saque.
A Medida Provisória autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar o pagamento automático dos saldos disponíveis nas contas. O primeiro lote de pagamento, com até R$ 1.800, deverá ser liberado até 30 de dezembro de 2025. O restante do saldo, caso haja, será pago até 12 de fevereiro de 2026, seguindo um calendário a ser divulgado pela instituição financeira.
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Para trabalhadores com conta bancária já cadastrada para receber recursos do FGTS, o pagamento será creditado diretamente na conta indicada. Aqueles que não possuem conta cadastrada poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal durante toda a vigência da medida provisória.
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