A punição para quem vende ou oferece produtos à menores de idade aumentará de 2 a 4 anos para um período de 3 a 5 anos, caso o infrator utilize ou consuma o pro…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a sanção de uma lei que endurece as penalidades para a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. A medida foi formalizada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7). A nova legislação representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes.
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Anteriormente, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente já previa uma pena de detenção, variando de dois a quatro anos, para o cometimento desse crime. A atualização legislativa eleva a punição, considerando o uso ou consumo do produto pelo menor.
A nova lei se aplica também a produtos que contenham substâncias com potencial de causar dependência física ou psicológica, caso o menor de idade os utilize ou consuma. Essa ampliação do escopo visa proteger ainda mais os jovens de riscos associados ao consumo de álcool.
O projeto de lei já havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em setembro, através da iniciativa da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A aprovação demonstra o consenso político em torno da importância de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra o consumo precoce de álcool.
A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
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