Lula assina indulto de Natal: milhares de presos podem ser libertados

Lula assina indulto de Natal: quem tem direito ao perdão definitivo! Presidente Lula decretou indulto para 2024/2025. Saiba quem pode ser beneficiado e quem não

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Indulto de Natal: O Perdão Assinado por Lula

O fim de ano no Brasil frequentemente traz à tona um tema jurídico de grande impacto: o Indulto de Natal. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de 2024/2025, estabelecendo as regras para o perdão de penas. O que é o Indulto de Natal e como ele funciona?

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O que é o Indulto e como se diferencia da “saidinha”?

O indulto é um ato de clemência constitucional que permite ao Presidente da República perdoar a pena de condenados que cumpram determinados requisitos. Diferente da “saidinha” (saída temporária), onde o preso sai e deve retornar, o indulto extingue a punibilidade, proporcionando a liberdade definitiva.

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Quem tem direito ao indulto assinado por Lula?

O decreto assinado pelo presidente foca em critérios humanitários e penas de curta duração. Geralmente, o benefício é concedido a: indivíduos com paralisia irreversível, cegueira ou doenças terminais; pessoas com deficiência física ou mental que dificultem a permanência no regime prisional; idosos condenados com idade avançada que já cumpriram parte considerável da pena; e mulheres com filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência, desde que o crime não tenha sido cometido com violência.

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Quem NÃO recebe o perdão?

Uma parte importante do novo decreto estabelece exclusões específicas. Não podem receber o indulto casos envolvendo crimes contra a Democracia, como os atos de 8 de janeiro e outros crimes contra o Estado Democrático de Direito; crimes hediondos, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo; violência contra a mulher, incluindo feminicídio ou crimes previstos na Lei Maria da Penha; e corrupção, envolvendo crimes contra a administração pública.

Como funciona o processo de liberdade?

O indulto não é automático. Os advogados ou a Defensoria Pública devem peticionar o pedido ao Juiz de Execução Penal. O Ministério Público é ouvido. O juiz decide se o condenado se encaixa ou não nos critérios estabelecidos pelo presidente. É importante ressaltar que o indulto apaga a pena, mas não o histórico criminal.

O indivíduo deixa de ser “primário” se cometer um novo crime no futuro.

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