O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou recentemente um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa medida visa aprimorar o sistema de vale-alimentação e vale-refeição, buscando aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
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O objetivo é beneficiar os mais de 22 milhões de trabalhadores que utilizam o programa.
Principais Alterações Implementadas
O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras de pagamento. A taxa máxima que os estabelecimentos (MDR) podem cobrar é de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem um teto de 2%. Além disso, o prazo para repassar os valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos.
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Interoperabilidade e Concorrência
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, promovendo a interoperabilidade entre as bandeiras. Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.
Proteção e Regulamentação
O decreto proíbe práticas comerciais abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema, garantindo um ambiente mais justo e previsível.
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Conclusão
As novas regras do PAT visam fortalecer a fiscalização e evitar distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível para trabalhadores e estabelecimentos. O objetivo é garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos que utilizam o sistema.
